EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
O Vereador Allan Carlos Noronha Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Guaraí, faz publicar o extrato resumido do Termo Aditivo nº 001/2025 ao Contrato nº 020/2024, a seguir:
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 020/2024, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA DE DOCUMENTOS E GESTÃO DOCUMENTAL.
Contratada: TINS Tecnologia e Gestão Documental Ltda.
CNPJ: 46.900.488/0001-04
Prazo: Prorrogação por mais 151 (cento e cinquenta e um) dias, com vigência até 06 de maio de 2026.
Valor Global: R$ 267.734,00 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais), sem alteração.
Fundamentação Legal: art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Guaraí/TO, 30 de março de 2026.
ALLAN CARLOS NORONHA ARAÚJO
PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
O Vereador Allan Carlos Noronha Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Guaraí, faz publicar o extrato resumido do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Contrato nº 032/2025, a seguir:
Objeto: ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 032/2025, REFERENTE À EXECUÇÃO DE OBRA, EM RAZÃO DO AUMENTO DE QUANTITATIVOS E ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS AO MELHOR APROVEITAMENTO DA CONTRATAÇÃO, BEM COMO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
Contratada: PS Engenharia Ltda.
CNPJ: 23.747.160/0001-02
Valor do Aditivo: R$ 112.959,08 (cento e doze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), correspondente a 24,01% do valor total do contrato.
Prazo: Prorrogação por mais 30 (trinta) dias.
Fundamentação Legal: arts. 124, 125 e 126 da Lei nº 14.133/2021.
Guaraí/TO, 30 de março de 2026.
ALLAN CARLOS NORONHA ARAÚJO
PRESIDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Vereador Allan Carlos Noronha Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Guaraí, faz publicar o extrato resumido do processo administrativo nº 018/2026, de inexigibilidade de licitação nº 007/2026 a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO 2º ENCONTRO DE VEREADORES E SERVIDORES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO TOCANTINS, NOS DIAS 25, 26 E 27 DE MARÇO DE 2026.
Contratada: ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS
CNPJ: 17.668.258.0001/63
Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Fundamento Legal: Art. 74, III, alínea f, da Lei nº 14.133/21 e suas atualizações posteriores.
Declaração de inexigibilidade de Licitação, emitida pela Comissão de Contratação e ratificada pelo Sr. Allan Carlos Noronha Araújo, presidente da Câmara Municipal de Guaraí – TO.
Guaraí/TO, 30 de março de 2026.
Allan Carlos Noronha Araújo
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre normas de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Guaraí, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854, que determinou a adoção de medidas destinadas a assegurar transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares em todos os entes federativos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do controle social e institucional sobre a destinação e execução dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre normas destinadas a assegurar transparência, publicidade e rastreabilidade às emendas parlamentares apresentadas no âmbito da Câmara Municipal de Guaraí.
Art. 2º Toda emenda parlamentar ao projeto de lei orçamentária deverá conter, obrigatoriamente:
I – identificação do Vereador autor;
II – valor individualizado da emenda;
III – indicação do órgão, entidade ou unidade beneficiária;
IV – descrição detalhada do objeto e da finalidade específica da destinação dos recursos;
V – local de execução da ação, quando cabível;
VI – identificação do beneficiário final, quando possível.
Art. 3º Ficam vedadas emendas parlamentares com objeto genérico, indeterminado ou que impossibilite o controle da destinação dos recursos públicos.
Art. 4º A Câmara Municipal manterá, em seu sítio eletrônico oficial, aba específica, de fácil acesso, contendo, no mínimo:
I – relação das emendas apresentadas, aprovadas e rejeitadas;
II – identificação de seus autores;
III – valores individualizados;
IV – destinação e objeto de cada emenda;
V – informações disponíveis sobre a execução das emendas pelo Poder Executivo.
Art. 5º A Mesa Diretora poderá solicitar, a qualquer tempo, informações ao Poder Executivo Municipal acerca do andamento e da execução das emendas parlamentares aprovadas, para fins de controle institucional e transparência.
Art. 6º As disposições desta Resolução aplicam-se a todas as emendas parlamentares apresentadas a partir de sua entrada em vigor.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guaraí – TO, aos 24 dias do mês de março de 2026.
Allan Carlos Noronha Araújo
Presidente da Câmara Municipal