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Diário Oficial
Edição Nº
159

segunda, 30 de março de 2026

Termo Aditivo nº 001/2025 ao Contrato nº 020/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

O Vereador Allan Carlos Noronha Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Guaraí, faz publicar o extrato resumido do Termo Aditivo nº 001/2025 ao Contrato nº 020/2024, a seguir:

Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 020/2024, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA DE DOCUMENTOS E GESTÃO DOCUMENTAL.

Contratada: TINS Tecnologia e Gestão Documental Ltda.

CNPJ: 46.900.488/0001-04

Prazo: Prorrogação por mais 151 (cento e cinquenta e um) dias, com vigência até 06 de maio de 2026.

Valor Global: R$ 267.734,00 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais), sem alteração.

Fundamentação Legal: art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

Guaraí/TO, 30 de março de 2026.

ALLAN CARLOS NORONHA ARAÚJO

PRESIDENTE

Termo Aditivo nº 001/2026 ao Contrato nº 032/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

O Vereador Allan Carlos Noronha Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Guaraí, faz publicar o extrato resumido do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Contrato nº 032/2025, a seguir:

Objeto: ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 032/2025, REFERENTE À EXECUÇÃO DE OBRA, EM RAZÃO DO AUMENTO DE QUANTITATIVOS E ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS AO MELHOR APROVEITAMENTO DA CONTRATAÇÃO, BEM COMO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

Contratada: PS Engenharia Ltda.

CNPJ: 23.747.160/0001-02

Valor do Aditivo: R$ 112.959,08 (cento e doze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), correspondente a 24,01% do valor total do contrato.

Prazo: Prorrogação por mais 30 (trinta) dias.

Fundamentação Legal: arts. 124, 125 e 126 da Lei nº 14.133/2021.

Guaraí/TO, 30 de março de 2026.

ALLAN CARLOS NORONHA ARAÚJO

PRESIDENTE

Inexigibilidade de licitação nº 007/2026

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Vereador Allan Carlos Noronha Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Guaraí, faz publicar o extrato resumido do processo administrativo nº 018/2026, de inexigibilidade de licitação nº 007/2026 a seguir:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO 2º ENCONTRO DE VEREADORES E SERVIDORES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO TOCANTINS, NOS DIAS 25, 26 E 27 DE MARÇO DE 2026.

Contratada: ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS

CNPJ: 17.668.258.0001/63

Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Fundamento Legal: Art. 74, III, alínea f, da Lei nº 14.133/21 e suas atualizações posteriores.

Declaração de inexigibilidade de Licitação, emitida pela Comissão de Contratação e ratificada pelo Sr. Allan Carlos Noronha Araújo, presidente da Câmara Municipal de Guaraí – TO.

Guaraí/TO, 30 de março de 2026.

Allan Carlos Noronha Araújo

PRESIDENTE

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 24 DE MARÇO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre normas de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Guaraí, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854, que determinou a adoção de medidas destinadas a assegurar transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares em todos os entes federativos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do controle social e institucional sobre a destinação e execução dos recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre normas destinadas a assegurar transparência, publicidade e rastreabilidade às emendas parlamentares apresentadas no âmbito da Câmara Municipal de Guaraí.

Art. 2º Toda emenda parlamentar ao projeto de lei orçamentária deverá conter, obrigatoriamente:

I – identificação do Vereador autor;
II – valor individualizado da emenda;
III – indicação do órgão, entidade ou unidade beneficiária;
IV – descrição detalhada do objeto e da finalidade específica da destinação dos recursos;
V – local de execução da ação, quando cabível;
VI – identificação do beneficiário final, quando possível.

Art. 3º Ficam vedadas emendas parlamentares com objeto genérico, indeterminado ou que impossibilite o controle da destinação dos recursos públicos.

Art. 4º A Câmara Municipal manterá, em seu sítio eletrônico oficial, aba específica, de fácil acesso, contendo, no mínimo:

I – relação das emendas apresentadas, aprovadas e rejeitadas;
II – identificação de seus autores;
III – valores individualizados;
IV – destinação e objeto de cada emenda;
V – informações disponíveis sobre a execução das emendas pelo Poder Executivo.

Art. 5º A Mesa Diretora poderá solicitar, a qualquer tempo, informações ao Poder Executivo Municipal acerca do andamento e da execução das emendas parlamentares aprovadas, para fins de controle institucional e transparência.

Art. 6º As disposições desta Resolução aplicam-se a todas as emendas parlamentares apresentadas a partir de sua entrada em vigor.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guaraí – TO, aos 24 dias do mês de março de 2026.

Allan Carlos Noronha Araújo

Presidente da Câmara Municipal