ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição e regulamentação das sessões híbridas no âmbito das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guaraí/TO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final – CCJ, quanto à necessidade de realização de reuniões em formato remoto e/ou híbrido;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade à tramitação das proposições legislativas, bem como assegurar a continuidade dos trabalhos;
CONSIDERANDO a possibilidade de utilização de meios tecnológicos para ampliar a participação dos membros das comissões e otimizar os trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, publicidade e continuidade do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guaraí/TO, as sessões em formato híbrido, permitindo a participação simultânea de seus membros de forma presencial e remota.
Art. 2º As reuniões híbridas poderão ser realizadas mediante a utilização de plataformas digitais que assegurem:
I – a identificação dos participantes;
II – a comunicação simultânea entre os membros;
III – a transparência e a publicidade dos atos;
IV – o registro das deliberações e das votações.
Art. 3º Os membros das comissões que participarem remotamente terão assegurados os mesmos direitos e deveres daqueles presentes fisicamente, inclusive para fins de:
I – quórum;
II – discussão;
III – votação.
§ 1º A participação remota não implica qualquer distinção em relação à participação presencial para fins de validade das deliberações.
§ 2º A realização de sessões em formato híbrido não altera as normas regimentais aplicáveis às Comissões Permanentes, especialmente quanto ao quórum, às deliberações e às atribuições de seus membros, que permanecem regidas pelo Regimento Interno.
§ 3º A participação remota será de responsabilidade exclusiva do membro, inclusive quanto aos meios tecnológicos necessários.
Art. 4º As sessões deverão ser devidamente registradas, podendo ser gravadas e devendo as atas consignar a forma de participação de cada membro.
Art. 5º Compete à Presidência da Comissão:
I – definir a necessidade de realização da sessão em formato híbrido;
II – coordenar a realização da reunião;
III – garantir a regularidade dos trabalhos.
Art. 6º Eventuais falhas técnicas que impeçam a participação remota não invalidarão os atos praticados, desde que mantido o quórum regimental.
Art. 7º Este Ato poderá ser complementado por normas da Mesa Diretora, caso necessário.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaraí/TO, aos 20 dias do mês de março de 2026.
ALLAN CARLOS NORONHA ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Guaraí