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Diário Oficial
Edição Nº
172

segunda, 01 de junho de 2026

Portaria


PORTARIA Nº 115/2026 – DE 29 DE MAIO DE 2026


"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO, REESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO ADMINISTRATIVA, BEM COMO ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO – PCCR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ/TO."

ALLAN CARLOS NORONHA ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Guaraí/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e aperfeiçoamento da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guaraí/TO;


CONSIDERANDO a importância da valorização dos servidores públicos e da adequação da estrutura administrativa às necessidades institucionais do Poder Legislativo Municipal;


CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de estudos técnicos visando à implantação e regulamentação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR;


RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Estudo, Reestruturação e Adequação Administrativa, bem como Elaboração de Proposta do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR da Câmara Municipal de Guaraí/TO.


Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Ana Célia Dora da Silva – Presidente;

II – Jorgina Silva Cândido – Relatora;

III – Gizely Alves Almeida– Membra;


Art. 3º Compete à Comissão:


I – Realizar levantamento e diagnóstico da estrutura administrativa da Câmara Municipal;

II – Promover estudos para reestruturação e adequação administrativa dos setores e serviços do Poder Legislativo;

III – Analisar a legislação vigente relacionada aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;

IV – Elaborar proposta de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores da Câmara Municipal;

V – Apresentar relatórios, pareceres e propostas à Presidência da Câmara Municipal para deliberação.


Art. 4º A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa e autorização da Presidência.


Art. 5º O desempenho das atividades da Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço relevante prestado ao Poder Legislativo Municipal.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DADO E PASSADO NO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.



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ALLAN CARLOS NORONHA ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Guaraí/TO