Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
180

quarta, 01 de julho de 2026

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE /028-2026

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Vereador Allan Carlos Noronha Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Guaraí, faz publicar o extrato resumido do processo administrativo nº 028/2026, de inexigibilidade de licitação nº 014/2026 a seguir:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINISTRAÇÃO DO CURSO “FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E COMISSÕES DE CONTRATAÇÃO COM USO DAS FERRAMENTAS DE IA, NOS DIAS 02 E 03 DE JULHO DE 2026, COM CARGA HORÁRIA DE 16 HORAS, EM PALMAS/TO.

Contratada: ICOGESP – Instituto de Consultoria e Gestão Pública,

CNPJ: 25.449.425/0001-03

Valor: R$ 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais).

Fundamento Legal: Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/21 e suas atualizações posteriores.

Declaração de inexigibilidade de Licitação, emitida pela Comissão de Contratação e ratificada pelo Sr. Allan Carlos Noronha Araújo, presidente da Câmara Municipal de Guaraí – TO.

Guaraí/TO, 30 de junho de 2026.

Allan Carlos Noronha Araújo

PRESIDENTE

DECRETO /035-2026

DECRETO Nº 035 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

“Dispõe sobre o expediente administrativo da Câmara Municipal de Guaraí entre os dias 1º a 31 de julho de 2026.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 117 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Regime Interno desta Casa de Leis, que prevê o recesso parlamentar entre os dias 1º a 31 de julho de cada sessão legislativa;

CONSIDERANDO que em razão do recesso parlamentar, a demanda de atendimento administrativo da Câmara Municipal de Guaraí tende a diminuir, podendo a adoção do regime de teletrabalho reduzir os custos operacionais desta Casa;

CONSIDERANDO a equivalência dos efeitos jurídicos do trabalho realizado de forma remota àqueles decorrentes da atividade exercida de forma direta,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado que, no período de 1º a 31 de julho de 2026, os assessores parlamentares poderão executar suas atividades fora das dependências da Câmara Municipal de Guaraí, em regime de teletrabalho, ficando vinculados e subordinados ao gabinete do Vereador ou da Vereadora ao qual estejam lotados, cabendo ao respectivo parlamentar acompanhar, orientar e fiscalizar o desempenho das atividades durante o período.

Art. 2º Os assessores parlamentares referidos no art. 1º poderão ser convocados, a qualquer tempo, para o desempenho de atividades presenciais, por determinação do Presidente da Câmara ou mediante solicitação do respectivo Vereador ou Vereadora, especialmente em razão da realização de sessões extraordinárias ou da necessidade do serviço, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias em razão dessa convocação.

Parágrafo único. Fica estabelecido a inalterabilidade salarial, seja para menor, em caso de redução de jornada, seja para maior em caso de retorno à jornada de trabalho anterior a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

__________________________________________

 Allan Carlos Noronha Araújo

Presidente

DECRETO /036-2026

DECRETO Nº 036 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

“Dispõe sobre o expediente administrativo da Câmara Municipal de Guaraí entre os dias 1º a 31 de julho de 2026.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 117 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Regime Interno desta Casa de Leis, que prevê o recesso parlamentar entre os dias 1º a 31 de julho de cada sessão legislativa;

CONSIDERANDO que em razão do recesso parlamentar, a demanda de atendimento administrativo da Câmara Municipal de Guaraí tende a diminuir, podendo a adoção do regime de teletrabalho reduzir os custos operacionais desta Casa;

CONSIDERANDO a equivalência dos efeitos jurídicos do trabalho realizado de forma remota àqueles decorrentes da atividade exercida de forma direta,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no período de 06 a 31 de julho de 2026, o regime de teletrabalho para os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Guaraí, que poderão executar suas atividades fora das dependências da Casa de Leis, sem prejuízo da continuidade e da eficiência dos serviços públicos.

Art. 2º Durante o período de teletrabalho, os servidores deverão permanecer em regime de sobreaviso, mantendo-se disponíveis em horário de expediente para atendimento às demandas da Câmara Municipal e para comparecimento imediato às dependências da Casa de Leis, sempre que convocados pelo Presidente da Câmara, pela Diretoria Administrativa ou pela chefia imediata, em razão da necessidade do serviço.

Art. 3º A convocação para o trabalho presencial poderá ocorrer a qualquer tempo, especialmente em razão da realização de sessões extraordinárias, reuniões, audiências públicas ou de qualquer outra atividade administrativa ou legislativa que exija a presença do servidor, não gerando direito ao pagamento de horas extraordinárias.

Art. 4º O regime de teletrabalho previsto neste Decreto não altera a jornada de trabalho, a remuneração, as atribuições dos cargos ou o vínculo funcional dos servidores, permanecendo obrigatória a observância das normas legais e regimentais aplicáveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

___________________________________

 Allan Carlos Noronha Araújo

Presidente