FAQ

por Câmara Municipal de Guaraí publicado 22/02/2024 16h02, última modificação 22/02/2024 16h02
Perguntas Frequentes
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

Perguntas

Constituição e leis

  1. O que é a Constituição Federal?
  2. Qual a importância da Lei Orgânica para o município?
  3. O que é Regimento Interno?
  4. O que é PPA, LDO e a LOA e a sua importância para o município?

Câmara Municipal

  1. Que importância tem a Câmara Municipal para a população?
  2. A Câmara Municipal pode governar o Município?
  3. A Câmara Municipal tem o poder de julgar atos do prefeito?
  4. De que modo a Câmara Municipal de Pedralva pode participar da Administração Municipal?

Vereadores

  1. O que é mandato?
  2. O que é Legislatura?
  3. Todo cidadão pode se candidatar ao cargo de vereador?
  4. Qual o critério para determinar o número de vereadores de um município?
  5. Quando começa o mandato do vereador eleito?
  6. O que é suplente de vereador?
  7. Quais são os motivos que levam a cassação do mandato do vereador?
  8. Quais são os direitos do vereador?
  9. Quais são os deveres do vereador?
  10. O vereador pode fazer leis para execução de obras?
  11. O vereador pode legislar sobre assuntos nacionais e estaduais?
  12. Quais são os limites de poder do vereador?
  13. Como o vereador pode legislar?

Mesa Diretora

  1. De que forma acontece a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal?
  2. Quais são as funções desempenhadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal?
  3. Quais são as atribuições do presidente da Câmara Municipal?
  4. Qual a importância do presidente na função administrativa da Câmara Municipal?
  5. Qual a importância do Presidente na função Legislativa da Câmara?
  6. O Presidente da Câmara Municipal pode assumir o cargo de Prefeito?
  7. Qual é a função desempenhado pelo Vice-Presidente da Câmara?
  8. Qual é a função desempenhada pelo Secretário?

Comissões

  1. O que são Comissões?
  2. Qual é a finalidade das Comissões Permanentes?
  3. Quais são as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guaraí?
  4. Qual o motivo para a criação das Comissões Temporárias?

Sessões Legislativas (Reuniões)

  1. O que é Plenário?
  2. Quais são as etapas que compõe uma Sessão da Câmara?
  3. Qual o quórum estabelecido para votação e aprovação das matérias?
  4. Quais são as matérias que constam da pauta de uma Sessão da Câmara?
  5. Quem organiza a pauta da Ordem do Dia?
  6. Em que dia e hora são realizadas as Sessões Ordinárias?
  7. As Sessões da Câmara Municipal de Guaraí são transmitidas ao vivo?
  8. Qual a diferença entre Sessão Ordinária e a Extraordinária?
  9. O que é uma Sessão Solene?
  10. O que é um Recesso Parlamentar?

Processo Legislativo

  1. O que é Projeto de Lei?
  2. O que é Lei Ordinária?
  3. O que é Lei Complementar?
  4. O que é Projeto Substitutivo?
  5. O que é Projeto de Resolução?
  6. O que é Projeto de Decreto Legislativo?
  7. O que é Regime de Urgência?
  8. Toda proposição é um Projeto?
  9. O que é Indicação?
  10. O que é Requerimento?
  11. Qual a diferença entre os títulos de Cidadão Honorário, Amigo de Guaraí e a Medalha do Mérito Legislativo?

Participação Popular

  1. O que é uma Audiência Pública?
  2. A população pode participar do orçamento municipal?
  3. A população pode utilizar a Tribuna do Plenário?
  4. Como a população pode entrar em contato com os vereadores?

 

Respostas

O que é a Constituição Federal?

A Constituição Federal é a lei maior que regula a organização do nosso País. É ela que disciplina leis ordinárias e complementares e competências na área dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, conduzindo todos nós como cidadãos no estado democrático em nossos direitos e deveres.

Qual a importância da Lei Orgânica para o município?

A Lei Orgânica organiza os órgãos da Administração, a relação entre a Prefeitura e a Câmara Municipal, disciplinando a competência legislativa do Município, além de estabelecer as regras do processo legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em concordância com a Constituição Federal e Estadual.

O que é Regimento Interno?

É a norma aprovada para estabelecer o funcionamento da Câmara Municipal, procedimentos dos trabalhos e processo legislativo. É o ato normativo mais importante na administração da Câmara Municipal, contendo todas as regras necessárias para elaboração de projetos de lei, requerimentos, indicações e outros atos que serão votados pela Câmara Municipal.

O que é PPA, LDO e a LOA e a sua importância para o município?

Os planos PPA, LDO e a LOA, são peças imprescindíveis para o progresso e o desenvolvimento de um município. PPA (Plano Plurianual) é a lei que prevê a arrecadação e os gastos do município, em programas e ações para um período de quatro anos; LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é a lei que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro, orienta a elaboração do orçamento e faz alterações na legislação tributária no município; LOA (Lei Orçamentária Anual) é a lei que estima receitas e fixa despesas para um ano, de acordo com as prioridades contidas nos planos PPA e LDO, detalhando quanto será gasto em cada ação e programa no município.

Que importância tem a Câmara Municipal para a população?

A Câmara Municipal é responsável pela realização de três funções fundamentais que são: representar a população; fazer leis para melhorar o município e fiscalizar o Poder Executivo Municipal, acompanhando os atos do prefeito quanto aos gastos do dinheiro público, fruto dos impostos pagos pelos munícipes. Deve também acompanhar as concorrências, contratações de pessoal e outros.

A Câmara Municipal pode governar o Município?

Não. A divisão dos poderes impede que a Câmara Municipal governe o município. A Câmara Municipal tem o direito e o dever de representar o povo fazendo leis e fiscalizando. É o Poder Executivo Municipal, por meio do prefeito, que executa todos os atos de governo. No entanto, muitos desses atos dependem da aprovação da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal tem o poder de julgar atos do prefeito?

A Câmara Municipal temo poder de julgar o prefeito e o vice-prefeito por infrações político-administrativas, sendo esse julgamento aberto ao público. Ela conta com as Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) para investigar irregularidades cometidas pelo prefeito, assim como pelo vice-prefeito e todos os secretários da administração municipal. A Câmara também julga as contas do prefeito, tendo como órgão auxiliar o Tribunal de Contas do Estado.

De que modo a Câmara Municipal de Guaraí pode participar da Administração Municipal?

A Câmara Municipal, por meio de seus vereadores, não participa diretamente da administração, mas pode ajudar o prefeito apresentando indicações e aprovando leis que visem aplicar recursos na construção e manutenção de creches, escolas, postos de saúde, praças, casas, pontes e estradas, dentre outros serviços.

O que é mandato?

Mandato é a definição do tempo outorgado pelos cidadãos, através do voto direto e secreto, para que os candidatos eleitos exerçam suas funções nos cargos políticos a nível Federal, Estadual e Municipal.

O que é Legislatura?

Legislatura é o período de trabalho compreendido entre a posse dos vereadores e o término do mandato, quatro anos depois.

Todo cidadão pode se candidatar ao cargo de vereador?

Sim. Todo cidadão eleitor tem o direito de concorrer aos mandatos políticos eletivos. Para concorrer a eleição de vereador, o candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, e não ter nenhuma condenação pela justiça.

Qual o critério para determinar o número de vereadores de um município?

A quantidade de vereadores de um município é determinado pelo número de habitantes. Por tal critério, definido por Lei Federal e aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Câmara Municipal de Pedralva conta atualmente com 09 (nove) vereadores eleitos pelo voto direto e secreto.

Quando começa o mandato do vereador eleito?

O mandato do vereador eleito começa na instalação da Legislatura, em Sessão Solene no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições municipais. Neste dia o vereador mais votado dá posse aos demais vereadores, ao prefeito e ao vice-prefeito. Logo em seguida, nas dependências da Câmara, acontece a Sessão Especial para eleição da Mesa Diretora, com os vereadores elegendo o Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Câmara.

O que é suplente de vereador?

Quando um candidato não obtém o número necessário de votos para ser eleito, ele permanece como Suplente do vereador eleito por sua coligação. No transcorrer do mandato ele poderá assumir de forma provisória o cargo de vereador, se houver o afastamento do titular por licença médica, motivo particular ou para ocupar outro cargo público. Em casos de falecimento, cassação ou renúncia do titular ele assume a cadeira de vereador de forma definitiva.

Quais são os motivos que levam a cassação do mandato do vereador?

O vereador pode ter seus direitos políticos suspensos e perder o mandato se proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo ou faltar com o decoro, infringindo as normas de conduta ética estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. O processo de cassação começa com a abertura de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) para investigação. O relatório dessa Comissão é apresentado e submetido à votação em plenário para sua cassação ou para sua absolvição.

Quais são os direitos do vereador?

O vereador tem o direito de votar, de participar das reuniões e deliberações do plenário, das Comissões Temporárias e Permanentes, requerer a instauração de Comissão Especial de Inquérito, participar do processo de julgamento de seus pares, do prefeito e vice-prefeito; disputar as eleições da Mesa Diretora, integrar as comissões e participar ativamente do processo legislativo apresentando emendas e projetos de lei no âmbito de sua competência.

Quais são os deveres do vereador?

É dever do vereador representar a população, comparecer às sessões, participar dos trabalhos do plenário e votações e, quando eleito para integrar a Mesa Diretora ou qualquer uma das Comissões exercer com zelo suas funções. O vereador deve utilizar-se de suas prerrogativas exclusivamente para atender ao interesse público.

O vereador pode fazer leis para execução de obras?

O vereador não pode fazer leis sobre obras em geral, isenção ou criação de impostos e nem apresentar propostas que gerem qualquer gasto para a prefeitura. Nesses casos, o vereador apenas vota projetos que são encaminhados pelo prefeito. Nas questões em que o vereador não pode apresentar um projeto de lei, ele pode e deve alertar e sugerir ao prefeito determinada ação, cobrando providências neste sentido.

O vereador pode legislar sobre assuntos nacionais e estaduais?

Não. O vereador só tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, como sobre trânsito e transporte. Exemplo: Nos centros urbanos e nas estradas municipais, é o município que regula a mão e a contramão, as vias preferenciais, os locais de parada e os estacionamentos.

Quais são os limites de poder do vereador?

O vereador só pode elaborar leis que não gerem gastos para o município. Ele não tem poder para executar serviços de tapar buracos, limpar terrenos, cortar árvores, construir escolas, creches, postos de saúde, praças, pontes, pavimentar ruas, etc. Todas essas obras são de competência exclusiva do Poder Executivo. No máximo, ele pode pedir ao Poder Executivo, através de indicação, que atenda os pedidos da população.

Como o vereador pode legislar?

Ao vereador cumpre o dever de apresentar, aprovar, emendar ou rejeitar projetos de lei; fiscalizar permanentemente os atos do prefeito, acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal e também de seus pares. Como digno representante, deve mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Deve criar projetos que visem a melhoria e a qualidade de vida de todos e, principalmente, defender os direitos do cidadão e mostrar seus deveres perante a comunidade local.

De que forma acontece a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal é feita de acordo com as regras constantes na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, em consonância com as Constituições Federal e Estadual. O preenchimento dos cargos para Presidente, Vice-Presidente e Secretário para composição da Mesa Diretora deve ser proporcional ao número de vereadores que integram os partidos políticos com representantes no Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Guaraí realiza eleições da Mesa Diretora a cada biênio (dois anos).

Quais são as funções desempenhadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A Mesa Diretora da Câmara Municipal é o órgão que concentra as atividades executivas, diretivas e administrativas da edilidade. A ela cabem as tarefas de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário, previstas no Regimento Interno.

Quais são as atribuições do presidente da Câmara Municipal?

O Presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside, competindo-lhe as funções administrativas e diretivas internas. Ele é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, (relações que a câmara mantém, por exemplo, com o prefeito). O presidente também responde pela administração do legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Judiciário.

Qual a importância do presidente na função administrativa da Câmara Municipal?

O Presidente da Câmara Municipal organiza as funções dos serviços administrativos relacionados à expedição de atos executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.

Qual a importância do Presidente na função Legislativa da Câmara?

O Presidente exerce a função de legislador dirigindo os trabalhos da Câmara Municipal, presidindo as sessões em plenário, dando, quando necessário, o voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe, ainda, a tarefa de dar publicidade a todos os Atos formais da Câmara. Outra função é dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer da Legislatura.

O Presidente da Câmara Municipal pode assumir o cargo de Prefeito?

Sim. No caso em que é declarado vago o cargo de prefeito, por impedimento do titular e do seu vice para o exercício da função, o Presidente da Câmara Municipal deve assumir a Chefia do Executivo até que a questão seja resolvida.

Qual é a função desempenhado pelo Vice-Presidente da Câmara?

Na ausência ou licença do presidente da Câmara Municipal, o vice-presidente tem total autonomia para o exercício de todas as atribuições que o cargo confere, incluindo também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.

Qual é a função desempenhada pelo Secretário?

Cabe ao Secretário fazer a chamada dos vereadores no plenário, a leitura de documentos sujeitos ao conhecimento ou a deliberação da Câmara Municipal, secretariar as reuniões da Mesa Diretora e superintender a redação da ata dos trabalhos da sessão, assinando-a junto ao Presidente.

O que são Comissões?

As Comissões são órgãos internos da Câmara Municipal, integradas por vereadores, com composição partidária proporcional à da Câmara. As comissões são classificadas em Permanentes e Temporárias. As Comissões Permanentes subsistem a toda a Legislatura e as Temporárias são criadas para apreciar um assunto específico, para investigação ou para missão.

Qual é a finalidade das Comissões Permanentes?

As Comissões Permanentes analisam e emitem parecer sobre os aspectos técnicos das matérias que serão submetidas à votação dos vereadores, sem entrar em questão de ordem política, As Comissões Permanentes funcionam, ordinariamente, no dia previsto pelo Regimento Interno; podendo ainda, se reunir fora dos dias habituais, desde que haja necessidade.

Quais são as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guaraí?

As Comissões Permanentes estão especificadas no Regimento Interno. A Câmara Municipal de Guaraí conta com 4 (quatro) Comissões:
I – Legislação, Justiça e Redação;
II – Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira;
III – Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal;
IV – Ordem Econômica, Social e Cultural.

Qual o motivo para a criação das Comissões Temporárias?

As Comissões Temporárias são órgãos internos da Câmara que são constituídas por prazo certo e com finalidades específicas. Nesta direção estão as Comissões Especiais de Inquérito (CEIs), responsáveis por eventuais esclarecimentos em processos investigativos sobre o Prefeito, Secretários ou os Vereadores, em casos de infrações político-administrativas ocorridas no desempenho de suas respectivas funções e as Comissões de Representação que têm por finalidade representar a Câmara em atos externos, de caráter social ou cultural, inclusive participação em cursos, congressos e demais eventos de interesse municipal.

O que é Plenário?

O Plenário é o órgão soberano da Câmara Municipal, formado pela reunião dos vereadores. Local onde são realizadas as sessões para discussão e votação das matérias constantes da pauta da Ordem do Dia.

Quais são as etapas que compõe uma Sessão da Câmara?

As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Guaraí compõem-se de três partes: Expediente: momento da sessão, em que o Secretário lê a pauta de todas as matérias e correspondências apresentadas em plenário. Ordem do Dia: período da sessão destinada à discussão e à votação das proposições colocadas em pauta na sessão. Palavra Livre (Tribuna Livre): espaço da sessão reservado aos vereadores para uso da tribuna para explicação pessoal, em discurso com temas que escolher.

Qual o quórum estabelecido para votação e aprovação das matérias?

O quórum para votação e aprovação das matérias, é baseada nos seguintes critérios: Maioria Simples é a que representa o maior número de votos entre os presentes à sessão; Maioria Absoluta é a que compreende mais da metade dos membros da Câmara; e Maioria Qualificada é a que atinge ou ultrapassa 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Serão consideradas rejeitadas as proposições que não obtiveram os votos necessários para sua aprovação, em conformidade com os critérios acima.

Quais são as matérias que constam da pauta de uma Sessão da Câmara?

As matérias constantes da pauta de uma Sessão da Câmara são: emendas à Lei Orgânica; projetos de leis complementares; projetos de leis ordinárias; projetos de decretos legislativos; projetos de resolução; substitutivos; emendas e sub-emendas; vetos; requerimentos; moções; pedidos de informação; e indicações.

Quem organiza a pauta da Ordem do Dia?

A pauta da Ordem do Dia é organizada pelo Departamento Legislativo, obedecendo critérios do Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 48 horas antes da sessão, proporcionando aos vereadores tempo hábil ao estudo das matérias que serão discutidas e votadas.

Em que dia e hora são realizadas as Sessões Ordinárias?

A Câmara Municipal de Guaraí realiza as Sessões Ordinárias geralmente nas terças-feiras do mês, às 09h15. caindo a data em feriado ou ponto facultativo, a mesma será realizada em dia útil posterior da semana. As Sessões Legislativas são abertas ao público.

As Sessões da Câmara Municipal de Guaraí são transmitidas ao vivo?

A Câmara Municipal de Guaraí disponibiliza via internet o serviço de transmissão de suas sessões plenárias. As transmissões ao vivo acontecem no horário das sessões. Acompanhe as sessões ao vivo pela página da Câmara no Facebook  ou acesse as gravações das sessões pelo site oficial da Câmara

Qual a diferença entre Sessão Ordinária e a Extraordinária?

As Sessões Ordinárias são aquelas habitualmente realizadas, com datas previamente definidas no cronograma anual. As Sessões Extraordinárias são aquelas realizadas fora do período e dos dias e horários habituais das Sessões Ordinárias. A Câmara Municipal poderá extraordinariamente ser convocada pelo Presidente, durante o período legislativo ordinário, e no período de recesso da Câmara, pelo Prefeito quando este entender necessário, e pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

O que é uma Sessão Solene?

As Sessões Solenes são reuniões convocadas pelo Presidente ou por deliberação do Plenário, para o fim específico que lhes for determinado, podendo ser para a posse e instalação de legislatura, para a entrega de títulos honoríficos e para solenidades cívicas e oficiais.

O que é um Recesso Parlamentar?

É o período em que não são realizadas as Sessões Ordinárias. O recesso da Câmara Municipal de Guaraí ocorre de 1º a 31 de julho, de 23 a 31 de dezembro e 1º a 31 de janeiro do ano subsequente. Isso não quer dizer que a Câmara Municipal pare com suas atividades e feche as portas. Há o expediente normal e os vereadores têm suas atuações variadas, sem deixar de trabalhar. Apenas não são realizadas as sessões ordinárias.

O que é Projeto de Lei?

Toda Lei nasce como um Projeto de Lei. Assim o Projeto de Lei é uma proposição que tem por finalidade regular determinada matéria. Pode ser apresentado por Vereador, pelo Prefeito ou por ao menos 5% dos eleitores do município. Após o Projeto de Lei ser discutido e votado na Câmara Municipal em dois turnos, é encaminhado à sanção do Prefeito e posterior publicação, a partir de quando será Lei válida.

O que é Lei Ordinária?

É um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Importante observar que a Lei Ordinária, assim como qualquer outra, não pode contrariar a Lei Orgânica do Município e as Constituições Estadual e Federal.

O que é Lei Complementar?

É um tipo especial de lei que deve ser feita quando a Constituição Federal expressamente ordenar. Na prática ela cria condições para que uma determinada Lei Ordinária possa atingir com amplitude os seus objetivos.

O que é Projeto Substitutivo?

É uma contra proposta apresentada por um vereador, para substituir outra já apresentada. O substitutivo deve ter relação com o projeto que pretende substituir e pode ser apresentado até para contrapor projetos de iniciativa do Executivo.

O que é Projeto de Resolução?

É uma proposição destinada a regulamentar assuntos internos da Câmara, como criação, alteração ou extinção de cargos, empregos ou funções dos serviços da Câmara e elaboração e reforma do Regimento Interno.

O que é Projeto de Decreto Legislativo?

É uma proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara, e não esteja sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgado pelo Presidente da Câmara. Ou seja, a decisão só compete ao Legislativo. Exemplo: concessão de título de cidadão.

O que é Regime de Urgência?

É a dispensa de algumas exigências previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, salvo a de número legal e de parecer, aprovada pela maioria absoluta dos vereadores, para que um projeto seja imediatamente considerado, a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade.

Toda proposição é um Projeto?

Não. Nem tudo que tramita pela Câmara Municipal é um projeto. Os vereadores se utilizam de outros atos de proposição, através de indicações, requerimentos e moções.

O que é Indicação?

É uma proposição utilizada pelo vereador para prestar serviços à comunidade, levando ao conhecimento do Prefeito os problemas existentes no município, tais como ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água, terrenos com mato, atendimento médico-ambulatorial, etc.

O que é Requerimento?

O vereador utiliza esta proposição para se dirigir ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara, a órgãos ou autoridades de outras esferas governamentais e a entidades diversas, sugerindo medidas de interesse público.

Qual a diferença entre os títulos de Cidadão Honorário , Amigo de Guaraí e a Medalha do Mérito Legislativo?

A Câmara Municipal de Guaraí, em Sessão Solene, outorga (concede) estes dois títulos. O título de Cidadão Honorário é uma honraria outorgada (concedida) às pessoas originárias de outras localidades que se destacam e prestam relevantes serviços ao município e sua população. É destinado a pessoas não nascidas no município, tornando-as cidadãos e cidadãs de Guaraí. O título de Amigo de Guaraí é outorgado (concedido) a pessoas nascidas em Guaraí, que também prestam relevantes serviços ao município. No mês de setembro, a Câmara Municipal de Guaraí realiza a entrega da Medalha do Mérito Legislativo, indicada pelos vereadores e aprovada per uma Comissão Especial, às pessoas que fizeram ações em prol do desenvolvimento da cidade.

O que é uma Audiência Pública?

É uma reunião realizada por qualquer Comissão Permanente com órgãos da prefeitura ou com entidades da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada.

A população pode participar do orçamento municipal?

Por meio de audiência pública, a comunidade pode (e deve) participar do processo de elaboração para nortear a aplicação e também a fiscalização das metas estabelecidas na gestão pública municipal através do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual). Estas três peças, formam os pilares das finanças públicas no município. A participação popular é uma prática democrática para o controle do orçamento público e é indispensável para o bem estar de todos e o desenvolvimento de Guaraí.

A população pode utilizar a Tribuna do Plenário?

O cidadão guaraiense poderá utilizar a tribuna em defesa da comunidade para expor em reunião de Comissões fazendo reivindicações de natureza administrativa e de interesse público no âmbito municipal. Para participar da Tribuna, o munícipe deverá obedecer às normas estabelecidas pela Câmara Municipal de Guaraí, como o requerimento encaminhado às Comissões protocolado na Recepção, especificando previamente o assunto a ser abordado.

Como a população pode entrar em contato com os vereadores?

A população pode entrar em contato com os nove vereadores em exercício na sede da Câmara Municipal de Guaraí, à Rua Raimundo Alecar Leão, Centro - Guaraí/TO, Fone: (63) 3464-1399; e através do e-mail: camaraguarai@guarai.to.leg.br.