Saboinha Junior sugere adoção do Refis em Guaraí e recebe apoio de demais vereadores

por Fred — publicado 27/08/2019 16h04, última modificação 27/08/2019 16h04
Saboinha Junior sugere adoção do Refis em Guaraí e recebe apoio de demais vereadores

Vereador Saboinha, autor do requerimento

“Essa proposta visa indicar ao Executivo que devemos incentivar os contribuintes com dividas ativas junto à Secretaria de Administração e Finanças, a oportunidade de quitarem seus débitos e voltarem ao cadastro positivo de bons pagadores”. Desta forma, o presidente da Câmara de Guaraí, Saboinha Junior (PV), justificou o requerimento apresentado e aprovado, por unanimidade, no qual sugere à Prefeitura Municipal de Guaraí a criação do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis).

A matéria foi aprovada na sessão ordinária da manhã desta terça-feira, 27 de agosto.

Durante a votação, os vereadores parabenizaram a iniciativa de Saboinha Junior e lembraram a importância de em tempos de crise, o contribuinte guaraiense contar com uma opção que facilite a quitação de débitos, estimule a economia, incentive a geração de renda e aumente a arrecadação municipal. Os parlamentares esperam que após apreciar o requerimento, o Executivo municipal encaminhe, o mais breve possível, à Casa de Leis de Guaraí, o projeto de lei do Refis para apreciação e aprovação.

“Parabéns pela proposta apresentada e reitero que as gestões, em todas as esferas do poder público, têm a obrigação de facilitar ao contribuinte regularizar seus débitos com tributos municipais, pois os benefícios à população são inúmeros”, disse vereador Tarcisio Ramos (PSB)

Para Enival Peres (PSD), a iniciativa do presidente da Câmara Municipal em trazer a discussão sobre o Refis ao plenário valoriza o cidadão e não beneficia só o bom pagador, mas todos os contribuintes que enfrentam dificuldades em manter-se adimplentes junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

O que é o Refis?

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) pretende promover a regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019, com anistia de multas e juros moratórios decorrentes de créditos, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou a ajuizar, com ou sem protesto extrajudicial.